Melo da Luz – Advogados Associados

Atuamos no direito criminal, desde o inquérito policial, até o trânsito em julgado da demanda. Com especial vocação aos crimes contra a administração pública, penal das licitações, dos crimes contra a Ordem Tributária, crimes contra o Sistema Financeiro, crimes contra a Ordem Econômica, crimes ambientais e crimes do Mercado de Capitais. Ainda, atuamos no tribunal do júri.

Perguntas Frequentes

O Direito Criminal, também conhecido como Direito Penal, é o ramo do direito que lida com os crimes, infrações e punições, regulando as normas que definem condutas criminosas e estabelecem as consequências legais para aqueles que as praticam.

Os elementos essenciais de um crime são a conduta criminosa (ação ou omissão), a culpabilidade (capacidade de compreender a ilicitude da ação) e a tipicidade (adequação da conduta ao tipo penal descrito na lei).

Alguns princípios do Direito Penal incluem o princípio da legalidade, que estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina; o princípio da culpabilidade, que exige que o autor tenha consciência e vontade de cometer o crime; e o princípio da proporcionalidade, que determina que a pena deve ser proporcional à gravidade do crime.

A reincidência ocorre quando uma pessoa comete um novo crime após já ter sido condenada por um crime anterior. Isso pode influenciar na determinação da pena a ser aplicada.

As medidas de segurança são aplicadas a pessoas que cometeram crimes e apresentam transtornos mentais, podendo ser internação em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial, visando sua reabilitação e proteção da sociedade.

 Uma agravante é uma circunstância que aumenta a gravidade de um crime e pode resultar em uma pena mais severa. Por exemplo, cometer um crime com violência ou ameaça pode ser considerado uma agravante.

O princípio do ne bis in idem estabelece que uma pessoa não pode ser julgada ou punida duas vezes pelo mesmo fato. Isso impede a dupla punição por um único crime.

A ação penal pública é aquela movida pelo Estado, visando a punição do crime em nome da sociedade. Já a ação penal privada é promovida pela vítima ou seu representante legal, sendo condicionada à manifestação de vontade da vítima.

O princípio da insignificância (ou bagatela) estabelece que crimes de menor gravidade, que causem danos mínimos, podem não ser punidos pelo sistema judicial, priorizando a utilização dos recursos para casos mais relevantes.

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