Melo da Luz – Advogados Associados
São disponibilizados aos militares das forças armadas os serviços de atendimento direto, ajuizamento de ações, acompanhamento dos processos, interposição de recursos e todas as demais manifestações necessárias, diligências de ordem administrativa e acompanhamento das demandas junto a todas instâncias do Judiciário.
Já os policiais militares possuem um estatuto jurídico próprio, que desafia conhecimento especializado. Neste contexto, entregamos à categoria uma advocacia artesanal, compromissada com o direito e com o interesse de nossos contratantes.
Atuamos em favor do policial militar em tudo aquilo que envolva suas questões funcionais.
O defendemos em Sindicâncias e PADs.
Em caso de prisão, buscamos a obtenção da liberdade, através da medida judicial pertinente.
Realizamos defesa em Conselho de Justificação e Disciplina, IPMs e ações penais por crimes militares e comuns.
Avaliamos questões como as promoções funcionais, reforma e pensão, assim como cuidamos de tudo que envolva o direito administrativo militar.
Neste cenário, temos um regime de cooperação, que viabiliza ao PM a celebração de um contrato de assessoria jurídica que contempla todas estas vertentes do direito.
Sim, os policiais militares têm direito a um julgamento justo, com todas as garantias processuais previstas na Constituição e na legislação. Isso inclui o direito a um julgamento público, a um juiz imparcial, a ser ouvido e a apresentar provas em sua defesa.
Sim, os policiais militares têm direito a serem assistidos por um advogado em todas as fases do processo. Isso inclui o direito a ter um advogado nomeado pelo Estado se não tiverem condições de pagar por um.
Sim, os policiais militares têm o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório e não produzir provas contra si mesmos. Isso significa que eles não são obrigados a responder perguntas que possam incriminá-los e que o silêncio não pode ser usado como prova de culpa.
Sim, os policiais militares têm o direito de serem considerados inocentes até que sejam condenados por sentença transitada em julgado. Isso significa que é responsabilidade do Estado provar a culpa do acusado e que qualquer dúvida deve ser interpretada em favor do acusado.
Sim, os policiais militares têm o direito de apresentar todas as provas e argumentos em sua defesa durante o processo. Isso inclui o direito de contestar as provas apresentadas pela acusação e de apresentar testemunhas e outras provas em sua defesa.
Sim, os policiais militares têm o direito de serem julgados por um juiz imparcial e de terem um processo justo e equitativo. Isso significa que o juiz deve ser independente e imparcial e que o processo deve seguir as regras estabelecidas pela lei.
Sim, os policiais militares têm o direito de solicitar a liberdade provisória enquanto aguardam julgamento. A liberdade provisória pode ser concedida pelo juiz se ele entender que não há risco de fuga ou de comprometimento da ordem pública.
Sim, os policiais militares têm o direito à prescrição da pena, que é a perda do direito do Estado de punir o condenado em razão do decurso do tempo. O prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima cominada ao crime.
Sim, os policiais militares têm o direito ao habeas corpus, que é uma medida judicial destinada a proteger a liberdade individual contra prisões ilegais ou arbitrárias. O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa em favor do preso ou por ele mesmo.
Sim, os policiais militares têm o direito à revisão criminal, que é um recurso destinado a corrigir erros judiciais e a garantir a justiça. A revisão criminal pode ser requerida pelo condenado ou por seu representante legal em caso de novas provas ou de erro judiciário.
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